sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

NOME "SUJO" INJUSTAMENTE

Um dos grandes problemas enfrentados pelo consumidor de SAD é a negativação injusta do nome e CPF no CSPC e SERASA, decorrente de linhas telefônicas fraudulentas, contas bancárias abertas sem assinatura ou autorização e por contas já pagas.
Embora nunca tenha realizado um levantamento junto à distribuição do Juizado Especial Cível de SAD, acredito que as demandas por indenização por danos morais decorrentes de desrespeito ao direito à honra e moral do consumidor, deve flutuar em torno de 70%(setenta por cento) de todas as demandas existentes.
Pois bem, o que fazer quando nos deparamos com a situação vexatória de ter o nome cadastrado nos registro de proteção ao crédito e sem dar causa a este ato?
Em primeiro lugar, é necessário verificar, junto à empresa que registrou a negativação( SPC ou SERASA) do que se trata e qual a empresa que solicitou o registro. Ato seguinte, fazer comunicado à empresa que ordenou o cadastro e informar, de preferência por escrito, que o débito existente não é seu e que decorreu de fraude ou por outra razão que não por sua culpa.
Caso não seja atendido num prazo razoável de 10(dez) dias, o consumidor lesado deve entrar com ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais decorrentes da negativação ilegal de seu nome. Vale verificar que, embora a negativação tenha decorrido por outra razão que não por culpa da empresa demandada, nada impede que esta seja responsabilizada pelo dano moral sofrido pelo consumidor, pois sua responsabilidade é o que a lei chama de objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo, isto é, se teve ou não intenção de prejudicar.
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Para comprovar a ilegalidade, como foi dito anteriormente, o consumidor deve retirar um comprovante de negativação de nome junto ao SPC ou SERASA, ocasião em que será identificada a empresa que enviou seu nome à negativação; de posse deste documento e de cópia de RG, CPF.e comprovante de residência, o consumidor deve ingressar com a demanda judicial no Juizado Especial Cível de SAD, de preferência com a assistência de um advogado.
Por fim, é importante lembrar que é interessante que o consumidor apresente provas do constrangimento decorrente da negativação do nome, tal como: uma testemunha que tenha presenciado a recusa de uma compra em determinada loja por constar a negativação de seu nome; como também pode ser requerida uma certidão a esta loja de que seu crédito foi recusado por constar a negativação. As demais provas, tais como: cópia de contrato de prestação de serviços ou de realização do débito deve ser apresentada pela empresa vez que é esta quem tem condições de comprovar a existência legal do débito, face á garantia prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a inversão do ônus da prova á empresa, pela hipossuficiência do consumidor na relação consumerista.
O fato é que o consumidor tem o direito a ver seu bom nome restabelecido, o que fará usando de seus direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor que é a principal arma contra os maus comerciantes que insistem em desrespeitar aos direitos dos consumidores, submetendo-os a situações constrangedoras.
Para a próxima matéria solicito a você leitor que envie uma sugestão de um tema ou um determinado fato ocorrido com você ou com alguém que conheça e que queira tirar suas dúvidas. Para isso, basta ligar para 3626-5940 , 8425-8432 ou 9908-5727( APRACCON/SAD)
Até a próxima oportunidade. Um abraço a todos.
José Weder Advogado-APRACCON